Os Títulos de estudos estrangeiros não são automaticamente reconhecidos na Itália. Os cidadãos não italianos interessados no reconhecimento da igualdade de valor e de eficácia (equipollenza) de seus diplomas estrangeiros (obtidos em institutos de instrução oficialmente reconhecidos) podem apresentar pedido junto ao órgão responsável pelos procedimentos em sua circunscrição consular.
Já os cidadãos italianos devem apresentar-se diretamente a um Provveditorato agli Studi Italiano, mas somente depois de ter solicitado a “Declaração de Valor”, a ser emitido pelo órgão responsável.
Os diplomas escolares obtidos no exterior, uma vez declarados equiparáveis aos italianos, têm na Itália valor igual. Assim sendo, a pessoa de posse da cidadania italiana terá direito a participar de concursos publicados pela Administração Pública Italiana.
Com a entrada em vigor do sistema Apostila de Haia ficou suprimido a necessidade de legalização consular que era necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade.
Para maiores esclarecimentos nos colocamos à sua disposição.
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