A Apostila é um certificado emitido pelos países assinantes da Convenção de Haia, que é colocado nos documentos públicos e atestam sua origem. A partir do dia 14 de agosto de 2016, os procedimentos conhecidos como Legalizações Consulares foram substituídos pelas Apostilas. Para que o documento receba este certificado, é suficiente levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira, que previamente tenham recebido autorização especifica da Corregedoria Nacional de Justiça.
O procedimento de Apostila deve ser realizado imediatamente no cartório ou tabelionato, de modo similar a um reconhecimento de firma ou a outros atos de expedientes notariais. Quanto aos custos cada emolumento corresponde, para cada apostila emitida, sendo este equivalente ao de uma procuração sem valor declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.
As apostilas em nada influenciam as analises de solicitação da cidadania, cujos trâmites cabem, exclusivamente, ao governo estrangeiro.
Via de regra as traduções devem ser realizadas antes do apostilamento e a apostila deve ser colocada individualmente em cada documento, por tratar-se de documentos independentes. Lembrando que é prudente confirmar os procedimentos junto a representação do país onde o documento será apresentado.
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