Legalização de Certidões

A partir de 14 de agosto de 2016 passou a vigorar no Brasil a Convenção de Haia, assinada aos 05 de outubro de 1961 e com essa a respectiva abolição das legalizações dos Atos públicos estrangeiros. Ou seja, com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016, a legalização vem a ser substituída pelo instrumento da Apostila, a qual deve ser colocada pelos cartórios das capitais dos estados brasileiros e a respectiva lista será publicada diretamente no site do Conselho Nacional de Justiça.

A Apostila trata-se de uma anotação com a qual os cartórios habilitados atestam a validade do Ato público, permitindo aos cidadãos brasileiros de não necessitar mais dirigir-se aos Consulados para legalizações dos documentos.

Para que tenham os efeitos legais e jurídicos na Itália os documentos originais brasileiros devem estar acompanhados da tradução oficial realizada por tradutor juramentado em língua Italiana.

Para maiores esclarecimentos nos colocamos à sua disposição. 

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