A apresentação do pedido de agendamento para o Reconhecimento da Cidadania Italiana se faz por meio das Fichas de Requerimento, as quais devem ser enviadas, devidamente preenchidas e assinadas pelos requerentes adultos., ao Consulado Geral da Itália de sua Circunscrição. Seus filhos menores de idade devem ser indicados em campo específico da Ficha. Todos os requerentes são inseridos em lista de espera de acordo com a ordem de chegada das Fichas de Requerimento.
As convocações das pessoas que esperam obter o agendamento para o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis se dá exclusivamente pelo site do Consulado de sua Circunscrição.
É recomendável a todos que enviaram as Fichas de Requerimento que consultem o site do Consulado Geral com frequência, a fim de prever, com base na sua própria posição na fila, o período que será convocado, de forma que possa preparar sua documentação com a devida antecedência.
Os Consulados avisam que os interessados devem comparecer e apresentar no dia agendados peremptoriamente munidos da documentação completa.
Pela Lei n. 89 de 23 de junho de 2014, ficou estabelecido a obrigatoriedade do pagamento de Euro 300,00 para cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Dita taxa é paga para análise da documentação independente do êxito desta. Ressaltam o fato de que caso o reconhecimento da cidadania não seja possível, o valor pago não será restituído.
Para maiores esclarecimentos nos colocamos a vossa disposição.
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