Cidadania na Itália

A partir da Circular n. K 28.1 de 8 de abril 1991 tem-se tentado responder a um crescente aumento das solicitações sobre a situação da cidadania das pessoas de países como Brasil e Argentina, que reivindicam a propriedade do status civitatis italiano. No entanto, note-se que o reconhecimento da posse do direito deve estar sujeito ao cumprimento de certas condições e à avaliação documentada de algumas circunstâncias essenciais.

No entanto, para o reconhecimento da cidadania italiana, é evidente que a primeira condição para uma análise da documentação e situação do interessado que se declare descendente de italiano, é que essa ascendência seja certificada, de acordo com o registro na população residente de um município italiano.

O procedimento para o reconhecimento da posse do status civitatis italiano deve ser preenchido mediante pedido específico e ser acompanhado da documentação a seguir:

1. Estratto per Riassunto dell’atto di Nascita do ascendente italiano que emigrou ao exterior;

2. Certidões de nascimento de todos os descendentes em linha reta a partir do cidadão que emigrou ao exterior, inclusive do requerente que está solicitando o reconhecimento da cidadania italiana.

3. Estratto per Riassunto dell’atto di Matrimonio ou Certidão de Casamento do ascendente italiano que emigrou ao exterior;

4. Certidões de Casamento de todos seus descendentes que compõe a linha direta de sua ascendência inclusive a do requerente, quando for o caso. Todos os documentos citados nos itens 2, 3 e 4 devem incluir tradução juramentada e serem devidamente legalizados junto ao Consulado de sua Circunscrição.

5. Certificado Negativo de Naturalização, emitido pelas autoridades competentes do país estrangeiro de emigração, indicando que o ancestral italiano que emigrou da Itália não requereu a cidadania do País estrangeiro antes do nascimento da ascendência da pessoa em causa, incluindo a tradução juramentada e devidamente legalizado junto ao Consulado de Circunscrição.

6. Certificado de Não Renúncia a cidadania italiana, emitido pelas autoridades consulares italianas competentes, afirmando que nem os ascendentes diretos, nem a pessoa quem está reivindicando a cidadania tenha renunciado a esta;

7. Certificado de Residência.

Para maiores esclarecimentos nos colocamos à sua disposição.

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