Via Materna (Lei 1948)

O assunto é complexo, mas a partir da sentença n. 4466 de 25 de fevereiro de 2009, a Suprema Corte de Cassação exprimiu decisão que reconhece a cidadania aos filhos das mulheres italianas que casaram com estrangeiros nascidos antes de 01 de janeiro de 1948. A aplicabilidade do princípio da igualdade entre homens e mulheres, no que respeita a transmissibilidade aos filhos de nacionalidade italiana, iniciou-se somente a partir da promulgação da Constituição italiana em 1948.

Espera-se até o momento um posicionamento do Departamento das Liberdades Civis e Imigração ou do Ministero dell’Interno, mas ainda não houve por parte deles nenhuma manifestação. Isso obriga os interessados a requererem o direito perante o Tribunal de Cassação na Itália, o qual, após análise do mérito, individualmente, pode conceder a aplicabilidade de tal sentença aos interessados.

Para maiores esclarecimentos nos colocamos à sua disposição.

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